IRPAA - Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada

Viver no sertão é conviver com o Clima

Formulário de Busca


Notícias

Construção de barragens e Transposição do São Francisco violam Direitos Humanos, confirma relatório

Construção de barragens e Transposição do São Francisco violam Direitos Humanos, confirma relatório

Violação do direito à Terra e Território. Esse é o principal direito negado aos povos tradicionais que serão atingidos com a construção das Hidrelétricas de Riacho Seco e Pedra Branca e com o canal de transposição do Rio São Francisco, em Pernambuco. A informação foi publicada pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Culturais e Ambientais (Plataforma DHESCA) através do Relatório da Missão à Petrolina e região do São Francisco que teve como objetivo diagnosticar Violações de Direitos Humanos de Comunidades Quilombolas e Ribeirinhas, Povos Indígenas e famílias assentadas de reforma agrária às margens do Rio São Francisco.

O Relatório, lançado em audiência pública na cidade de Petrolina no último dia 21, partiu das mobilizações realizadas por movimentos sociais que fazem enfrentamento às obras e de denúncias encaminhadas por comunidades quilombolas e indígenas ao Ministério Público Federal. Resultado de visitas à comunidades da região de Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Cabrobó, em outubro de 2010, o documento destaca a violação do direito à Terra e Território como impacto central das obras governamentais em questão e aponta a violação de outros direitos como o acesso à alimentação adequada, educação, saúde, habitação e informação.

O Relator da Missão, o sociólogo Sérgio Sauer, chama atenção para o fato de que os canteiros da transposição e as obras das hidrelétricas ocupam áreas que são reivindicadas pelos povos quilombolas e indígenas ou áreas de Assentamentos de Reforma Agrária. Além disso, “essas comunidades estão sendo impactadas pela transposição ou pelas barragens, mas não tem uma alimentação adequada porque não tem água tratada, mesmo morando próximo ao rio”, destaca Sauer.

A propaganda positiva feita destes projetos, no entanto, não menciona a violação dos direitos das populações ribeirinhas e o desencontro das informações divulgadas por órgãos como a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) dificulta a participação das comunidades impactadas na tomada de decisões. Constata-se, portanto, que há também a violação do direito à informação, o que contraria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, também assinada pelo Brasil, que assegura às comunidades o direito de serem consultadas a fim de concordarem ou não com as obras. Além desta ação não ter sido realizada nas comunidades do sertão pernambucano, as obras de compensação prometidas pela Chesf e o Ministério da Integração em 2007 não foram concretizadas, conforme ressalta a liderança indígena da região de Cabrobó, Maria Tumbalalá, que também participou do lançamento do relatório.

As/os participantes da audiência puderam fazer considerações em relação a pontos do relatório, o qual será encaminhado para os órgãos que, direta ou indiretamente tenham responsabilidades com os projetos, além de ser um documento de pressão política a ser utilizado pelas comunidades tradicionais impactadas. Para a militante do Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) Fernanda Rodrigues, da comunidade quilombola de Cupira, em Santa Maria da Boa Vista, “este relatório vai contribuir com a divulgação da violação de nossos direitos, o que vem sendo feito pela Chesf e empresas que estão no consórcio e não querem diálogo com as comunidades”. Fernanda ressalta ainda que “o governo não investe nas potencialidades que existe dentro do território que viriam a transformar positivamente as comunidades”.

O documento identifica a responsabilidade de órgãos como o Ministério da Integração Nacional, Ministério de Minas e Energia, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Secretaria de Promoção de Políticas de Igualdade Racial (SEPPIR), Chesf, Instituto de Terra do Estado de Pernambuco (ITERPE), Ministério Público Federal, Fundação Palmares, Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e faz sugere a estes órgãos ações que venham a impedir a violação dos direitos humanos.


 Ações do Ministério Público de Petrolina

 

 
O Ministério Público Federal de Petrolina encaminhou recomendação a diversas entidades públicas como o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente para que o procedimento de instalação das barragens obedeça a alguns requisitos. De acordo com o Procurador da República, Alfredo Falcão Jr, que representou o MP durante o lançamento do relatório, a escuta das comunidades tradicionais que são potenciais vítimas das barragens é um dos requisitos colocados no instrumento encaminhado à Procuradoria da República no último dia 01 de fevereiro.

Outra informação é de que recentemente foi criada uma resolução no âmbito da Procuradoria Pólo Petrolina (PE) - Juazeiro (BA) a qual visa especializar tarefas. Uma das especializações envolve a 6ª Câmara, órgão administrativo do Ministério Público que trata dos índios e outras minorias como os quilombolas. A matéria ficará vinculada ao 1º Ofício de tutela coletiva da Procuradoria de Petrolina e terá como titular o procurador Alfredo Falcão Jr.

O procurador informa que para registrar denúncia de violação dos Direitos Humanos junto ao Ministério Público Federal o caso deve envolver órgãos ou recursos federais. Observados esses requisitos, a/o denunciante deve ir ao MP munido de documentos para que a denúncia seja tomada à termo e distribuída para o procurador responsável.


Fotos: Maria Oberhofer

 


Veja também

< voltar    < principal    < outras notícias

Página:

Construção de barragens e Transposição do São Francisco violam Direitos Humanos, confirma relatório

Para:


Suas informações:



(500 caracteres no máximo) * Preenchimento obrigatório




Campanhas

Newsletters

Cadastre seu e-mail para receber notícias.

Formulário de Contato





Faça sua doação


Copyright © 2005 - 2009 IRPAA.ORG Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada - IRPAA
Avenida das Nações nº 04 - 48905-531 Juazeiro - Bahia, Brasil
Tel.: 0055-74-3611-6481 - Fax.: 0055-74-3611-5385 - E-mail: irpaa@irpaa.org - CNPJ 63.094.346/0001-16
Utilidade Pública Federal, Portaria 1531/06 - DOU 15/09/2006 Utilidade Pública Estadual, Lei nº7429/99
Utilidade Pública Municipal, Lei nº 1,383/94 Registro no CNAS nº R040/2005 - DOU 22/03/2005